A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei nº 7.713/1988 e pode beneficiar aposentados, pensionistas e militares reformados que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei. Apesar de ser um direito previsto há anos, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode solicitar, quais doenças são abrangidas e como recuperar valores que foram descontados indevidamente.
Quais doenças dão direito à isenção?
A legislação prevê a isenção para pessoas acometidas por doenças como: câncer (neoplasia maligna), esclerose múltipla, cegueira, inclusive monocular, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, entre outras moléstias expressamente previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Quem pode solicitar?
A isenção é destinada, em regra, aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. É importante destacar que a existência de uma doença grave não torna todos os rendimentos do contribuinte isentos. O benefício não se aplica, por exemplo, ao salário recebido por quem continua trabalhando em atividade.
É necessário que a doença esteja ativa?
Não. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não é necessário que a doença esteja ativa ou que o contribuinte apresente sintomas no momento do pedido. A Súmula 627 do STJ estabelece que não pode ser exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença.
Como comprovar a doença?
Na via administrativa, normalmente é necessário apresentar laudo médico oficial que comprove a moléstia. No entanto, em processos judiciais, outros documentos médicos podem ser considerados para comprovar a existência da doença, conforme as circunstâncias de cada caso.
É possível recuperar o Imposto de Renda já pago?
Sim. Se a pessoa já tinha direito à isenção, mas continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, pode ser possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, observando o prazo prescricional. Para isso, é importante reunir laudos médicos, contracheques, informes de rendimentos e documentos relacionados à aposentadoria ou pensão.
ATENÇÃO, APOSENTADO E PENSIONISTA!
Se você possui uma doença grave prevista em lei e continua pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma, vale a pena verificar se existe direito à isenção. A análise da documentação médica e financeira é fundamental para identificar o direito e, quando cabível, buscar também a restituição dos valores descontados anteriormente.




