O STJ bateu o martelo sobre um tema que mexe direto no bolso do servidor.
O abono de permanência entra, sim, no cálculo das férias e do 13º salário.
A decisão saiu no AgInt no REsp 1.971.130, julgado pela Primeira Turma do STJ . O Tribunal foi claro. O abono tem natureza remuneratória permanente. Integra a remuneração do cargo efetivo. Logo, deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Muita gente recebe abono há anos. Mas quando olha o contracheque das férias ou do 13º, o valor não reflete essa verba. Resultado? Pagamento menor do que poderia ser.
O argumento usado pela Administração costuma ser o mesmo. Dizem que o abono é transitório. O STJ já enfrentou essa tese e afastou. Reconheceu que se trata de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor enquanto percebida.
Isso muda o jogo.
Quem recebe abono de permanência precisa conferir se ele entrou na base das férias e do 13º. Se não entrou, podem existir diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.
Se você recebe abono de permanência, vale acompanhar. O detalhe que parece pequeno costuma fazer diferença grande no cálculo.



