STJ Consolida Entendimento: Abono de Permanência Deve Integrar Férias e 13º dos Servidores Públicos

O STJ bateu o martelo sobre um tema que mexe direto no bolso do servidor.

O abono de permanência entra, sim, no cálculo das férias e do 13º salário.

A decisão saiu no AgInt no REsp 1.971.130, julgado pela Primeira Turma do STJ . O Tribunal foi claro. O abono tem natureza remuneratória permanente. Integra a remuneração do cargo efetivo. Logo, deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.

Muita gente recebe abono há anos. Mas quando olha o contracheque das férias ou do 13º, o valor não reflete essa verba. Resultado? Pagamento menor do que poderia ser.

O argumento usado pela Administração costuma ser o mesmo. Dizem que o abono é transitório. O STJ já enfrentou essa tese e afastou. Reconheceu que se trata de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor enquanto percebida.

Isso muda o jogo.

Quem recebe abono de permanência precisa conferir se ele entrou na base das férias e do 13º. Se não entrou, podem existir diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.

Se você recebe abono de permanência, vale acompanhar. O detalhe que parece pequeno costuma fazer diferença grande no cálculo.

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Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.