VITÓRIA!!! Abono de permanência: decisão reconhece inclusão no cálculo de férias e 13º salário
O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas opta por continuar trabalhando. O objetivo é incentivar a permanência do servidor em atividade.
Em decisão recente, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, do TRF3, reconheceu o direito de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias (1/3) e do 13º salário.
A sentença destacou que o abono possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar o cálculo dessas verbas. O entendimento segue a tese firmada pelo STJ no Tema 1233, que reconhece a incidência do abono na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
A decisão condenou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) a revisar os vencimentos dos autores, incluindo o abono no cálculo dessas parcelas, além de pagar as diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
A ação contou com a atuação do CGN Advogados, sob a condução da advogada Claudiane Gomes, garantindo aos servidores o reconhecimento judicial de um direito que impacta diretamente sua remuneração.
Mais uma conquista do CGN Advogados na defesa dos direitos dos servidores públicos federais.




