💡 Entenda o que está acontecendo
A Retribuição por Titulação (RT) é uma parcela que remunera o servidor pela titulação acadêmica que ele conquistou — como especialização, mestrado ou doutorado.
A Lei nº 12.772/2012 determina que o valor da RT deve considerar:
- A carreira e o cargo do docente;
- A classe e o nível em que ele está enquadrado;
- E principalmente, a sua titulação.
👉 O que a lei não diz: que o valor da RT deve mudar conforme o regime de trabalho (20h, 40h ou Dedicação Exclusiva).
Ou seja, a titulação é um mérito pessoal, e não pode ser reduzida apenas porque o docente não está em DE.
⚖️ Onde está o erro mais comum
Em muitos casos analisados, encontramos o seguinte padrão:
- Docentes 20h: recebem apenas 25% do valor pago a quem está em DE — quando o correto seria 50%, por proporcionalidade;
- Docentes 40h sem DE: têm a RT paga com redução indevida, mesmo possuindo a mesma titulação e nível que colegas em DE.
🔍 Exemplo prático (Classe C, Nível 3):
- RT em DE → R$ 11.541,11
- RT em 40h sem DE → R$ 6.059,07
💰 Diferença mensal: mais de R$ 5 mil, que acumulada ao longo dos anos pode se transformar em um valor expressivo a recuperar.
A RT não remunera carga horária — ela reconhece a titulação.
Por isso, reduzir a RT apenas por causa do regime de trabalho viola princípios constitucionais como:
- Proporcionalidade – a diferença deve acompanhar a jornada, não ser desproporcional;
- Isonomia – docentes com a mesma titulação devem ter o mesmo patamar de referência;
- Irredutibilidade de vencimentos – é vedada a redução indevida de parcelas fixas da remuneração.
Em outras palavras: você não deve receber menos pela mesma titulação só porque não está em DE.
Se você atua como docente EBTT 40h ou 20h e percebe que sua RT é menor do que a de colegas com o mesmo perfil, vale investigar.
Dra. Claudiane Gomes Nascimento
OAB/SP nº 369.367
Advogada especialista em servidores públicos federais



