RSC-TAE É SANCIONADO: CONQUISTA HISTÓRICA — MAS COM EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS

Por Claudiane Gomes

No dia 30 de março de 2026, foi sancionado o Projeto de Lei nº 5874/2025, instituindo oficialmente o Reconhecimento de Saberes e Competências para as e os Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE).

A medida, fruto da mobilização da Educação Federal em 2024, representa uma das maiores alterações estruturais na carreira TAE nos últimos anos. A entrada em vigor está prevista para 1º de abril de 2026, aguardando apenas a publicação do decreto regulamentador que disciplinará os critérios e procedimentos para requerimento.

Trata-se, sem dúvida, de uma vitória da categoria.

Contudo, como toda norma de impacto remuneratório, a análise não pode se limitar à celebração.

É preciso examinar também suas lacunas.


A IMPLEMENTAÇÃO E O DECRETO REGULAMENTADOR

A sanção presidencial inaugura a fase normativa, mas a aplicação prática dependerá do decreto regulamentador, cuja minuta foi elaborada pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira TAE (CNSC/MEC), mantendo os 89 critérios de pontuação para acesso ao reconhecimento.

Somente após a publicação desse decreto é que os servidores ativos poderão abrir seus processos administrativos para fins de progressão na carreira via RSC.

O avanço é relevante.
Mas não é completo.


A EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS: O PONTO SENSÍVEL

A legislação, tal como sancionada, não contempla aposentados e pensionistas.

E aqui reside o aspecto mais crítico do novo cenário jurídico.

Em carreiras estruturadas sob os princípios da paridade e da integralidade, qualquer reestruturação que altere critérios remuneratórios ou institua novos mecanismos de valorização pode gerar debate jurídico sobre seus efeitos para os inativos.

A exclusão automática dos aposentados levanta questionamentos legítimos:

  • Há impacto indireto na estrutura remuneratória?
  • O RSC possui natureza meramente progressiva ou reflete reestruturação de carreira?
  • Pode haver discussão à luz do regime de paridade?

Essas perguntas exigem análise técnica, não simplificações.


CELEBRAR, SIM. MAS COM CONSCIÊNCIA JURÍDICA.

O RSC-TAE representa avanço para os ativos.

Mas para aposentados, inaugura uma zona de reflexão jurídica.

A história recente do serviço público demonstra que muitas reestruturações inicialmente restritas aos ativos foram posteriormente objeto de judicialização quando afetaram o equilíbrio remuneratório ou violaram princípios constitucionais.

Não se trata de oposição à conquista.
Trata-se de análise jurídica responsável.


O QUE FAZER AGORA?

Para os servidores ativos:
✔ Acompanhar a publicação do decreto
✔ Estudar os critérios
✔ Preparar documentação

Para aposentados:
✔ Avaliar sua situação funcional
✔ Verificar regime de aposentadoria
✔ Acompanhar os desdobramentos normativos
✔ Buscar orientação técnica antes de qualquer conclusão

A sanção do PL 5874/2025 marca um novo capítulo na carreira TAE.

Mas toda mudança estrutural exige vigilância jurídica.

Valorização profissional começa pelo direito certo.
E o direito certo começa pela compreensão completa do cenário.

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Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.