Por Claudiane Gomes
No dia 30 de março de 2026, foi sancionado o Projeto de Lei nº 5874/2025, instituindo oficialmente o Reconhecimento de Saberes e Competências para as e os Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE).
A medida, fruto da mobilização da Educação Federal em 2024, representa uma das maiores alterações estruturais na carreira TAE nos últimos anos. A entrada em vigor está prevista para 1º de abril de 2026, aguardando apenas a publicação do decreto regulamentador que disciplinará os critérios e procedimentos para requerimento.
Trata-se, sem dúvida, de uma vitória da categoria.
Contudo, como toda norma de impacto remuneratório, a análise não pode se limitar à celebração.
É preciso examinar também suas lacunas.
A IMPLEMENTAÇÃO E O DECRETO REGULAMENTADOR
A sanção presidencial inaugura a fase normativa, mas a aplicação prática dependerá do decreto regulamentador, cuja minuta foi elaborada pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira TAE (CNSC/MEC), mantendo os 89 critérios de pontuação para acesso ao reconhecimento.
Somente após a publicação desse decreto é que os servidores ativos poderão abrir seus processos administrativos para fins de progressão na carreira via RSC.
O avanço é relevante.
Mas não é completo.
A EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS: O PONTO SENSÍVEL
A legislação, tal como sancionada, não contempla aposentados e pensionistas.
E aqui reside o aspecto mais crítico do novo cenário jurídico.
Em carreiras estruturadas sob os princípios da paridade e da integralidade, qualquer reestruturação que altere critérios remuneratórios ou institua novos mecanismos de valorização pode gerar debate jurídico sobre seus efeitos para os inativos.
A exclusão automática dos aposentados levanta questionamentos legítimos:
- Há impacto indireto na estrutura remuneratória?
- O RSC possui natureza meramente progressiva ou reflete reestruturação de carreira?
- Pode haver discussão à luz do regime de paridade?
Essas perguntas exigem análise técnica, não simplificações.
CELEBRAR, SIM. MAS COM CONSCIÊNCIA JURÍDICA.
O RSC-TAE representa avanço para os ativos.
Mas para aposentados, inaugura uma zona de reflexão jurídica.
A história recente do serviço público demonstra que muitas reestruturações inicialmente restritas aos ativos foram posteriormente objeto de judicialização quando afetaram o equilíbrio remuneratório ou violaram princípios constitucionais.
Não se trata de oposição à conquista.
Trata-se de análise jurídica responsável.
O QUE FAZER AGORA?
Para os servidores ativos:
✔ Acompanhar a publicação do decreto
✔ Estudar os critérios
✔ Preparar documentação
Para aposentados:
✔ Avaliar sua situação funcional
✔ Verificar regime de aposentadoria
✔ Acompanhar os desdobramentos normativos
✔ Buscar orientação técnica antes de qualquer conclusão
A sanção do PL 5874/2025 marca um novo capítulo na carreira TAE.
Mas toda mudança estrutural exige vigilância jurídica.
Valorização profissional começa pelo direito certo.
E o direito certo começa pela compreensão completa do cenário.



