RSC para TAEs: e os aposentados com paridade, ficaram de fora mesmo?
A recente conquista do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) é, sem dúvida, um marco histórico na valorização da nossa categoria. No entanto, enquanto muitos celebram, uma parcela fundamental de quem construiu as nossas universidades e institutos federais recebeu uma notícia preocupante.
Se você já se aposentou ou está prestes a dar esse passo, este alerta é para você. Você ficou de fora. Mas será que deveria?
O que é o RSC e quem ele alcança?
De forma simples, o RSC é um instituto que permite ao servidor aumentar o seu Incentivo à Qualificação (IQ) sem necessariamente ter um novo título acadêmico. Ele reconhece a experiência, a participação em comissões, a gestão e todo o conhecimento prático acumulado ao longo anos de dedicação.
A nova legislação altera a Lei nº 11.091/2005 e estabelece níveis de RSC que podem equiparar financeiramente, por exemplo, um mestre a um doutor, ou um servidor com ensino médio a um graduado, desde que comprovada a pontuação necessária.
O ponto crítico: a exclusão dos aposentados
Apesar de ser uma vitória da greve de 2024, o texto atual da proposta traz um balde de água fria: o Artigo 12-B, parágrafo 1º, prevê que o benefício seja concedido apenas aos servidores ativos.
Isso significa que, mesmo aqueles aposentados que possuem paridade e integralidade — e que, por lei, deveriam receber os mesmos reajustes e benefícios da ativa — estão sendo ignorados neste primeiro momento. Quem construiu a carreira também tem direito à valorização, e essa exclusão cria uma divisão injusta na categoria.
Por que isso merece sua atenção agora?
Muitos podem pensar que, por estar no texto da lei, não há o que fazer. Mas a história jurídica nos mostra o contrário. No caso dos professores federais, que já possuem o RSC há anos, os aposentados também foram excluídos inicialmente e precisaram recorrer à Justiça para garantir o direito, obtendo vitórias significativas.
A lógica é clara: se o RSC é uma retribuição atrelada ao conhecimento desenvolvido no exercício do cargo, e o aposentado exerceu esse cargo com excelência por décadas, a exclusão fere o princípio da paridade.
Esse não é o momento de ignorar — é o momento de acompanhar. A inércia pode significar a perda definitiva de um direito que impacta diretamente na sua remuneração e na dignidade da sua aposentadoria. Afinal, como diz o ditado jurídico: “o direito não socorre quem dorme”.
Reflexão estratégica: o que o aposentado deve fazer?
Quem se antecipa, se protege. O momento exige cautela, mas também proatividade. O processo para os ativos deve começar em breve, e os aposentados precisam estar preparados para questionar essa barreira administrativa.
A orientação prática para este momento é:
- Acompanhe de perto a sanção da lei e a publicação do decreto regulamentador.
- Busque informação técnica sobre como funcionará a pontuação (os famosos 89 itens de saberes).
- Analise seu caso individualmente: você teria a pontuação necessária se estivesse na ativa?.
- Prepare-se para agir: para ingressar com uma discussão jurídica, muitas vezes é necessário primeiro receber a negativa administrativa da instituição.
Essa discussão também é sua. Não aceite a exclusão passivamente. A valorização da carreira TAE deve ser completa, respeitando o passado, o presente e o futuro de quem faz a educação federal.



