JUSTIÇA FEDERAL RECONHECE: Professor de 40h tem direito ao mesmo valor da RT paga no regime de dedicação exclusiva

Nos últimos anos, a Justiça Federal tem consolidado um entendimento relevante para professores do Magistério Federal (Magistério Superior e EBTT): a Retribuição por Titulação (RT) não pode ser reduzida apenas em razão do regime de Dedicação Exclusiva, quando o docente cumpre 40 horas semanais e possui a mesma titulação, classe e nível.

*Diversas decisões recentes reconheceram o direito de professores em regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva de receber a RT no mesmo patamar pago aos docentes em 40h/DE, com pagamento das diferenças retroativas.*

O caso analisado pela Justiça:

Em um dos casos julgados pela Justiça Federal do Distrito Federal, um professor, integrante do Plano de Carreiras do Magistério Federal, atuava em regime de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, e recebia RT em valor significativamente inferior ao pago a docentes com idêntica titulação e jornada, porém em regime DE.

O Juízo reconheceu que o art. 17 da Lei nº 12.772/2012 não prevê o regime de trabalho como critério para definição do valor da RT, mas apenas: “carreira, cargo, classe, nível e titulação”.

Segundo a sentença, as tabelas do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 extrapolaram os limites da própria lei, ao estabelecer valores desproporcionais de RT para docentes da mesma carreira.

A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que não conheceu do recurso do Instituto Federal, preservando integralmente a sentença favorável ao professor.

*O que essas decisões têm em comum?*

✔ Reconhecimento de que a RT é vinculada à titulação, não ao regime de trabalho
✔ Aplicação direta do art. 17 da Lei nº 12.772/2012

✔ Afastamento da Súmula Vinculante 37 do STF, por não se tratar de isonomia entre carreiras
✔ Condenação das universidades ao pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição

Se você é professor federal, atua ou atuou em regime de 40 horas sem dedicação exclusiva, e possui titulação (especialização, mestrado, doutorado ou RSC), é possível que:

  • você esteja recebendo RT em valor inferior ao devido;
  • haja diferenças mensais relevantes, com reflexos em férias, 13º e aposentadoria;

???? Se você desconfia que pode estar nessa situação, procure orientação jurídica especializada antes de qualquer decisão.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
Email
Pinterest
Twitter
LinkedIn
Picture of Dra Claudia Gomes
Dra Claudia Gomes

Dra. Claudiane Gomes é advogada especializada em Direito Administrativo, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, com foco na defesa dos direitos dos servidores públicos federais, especialmente os profissionais da Rede Federal de Ensino (EBTT e técnicos administrativos).
Com mais de 10 anos de experiência, atua com estratégia e dedicação na proteção de carreiras, remunerações, aposentadorias e demais direitos funcionais dos servidores. Sua trajetória é marcada pela atuação ética, técnica e humanizada, sempre priorizando a escuta qualificada e soluções eficazes para as demandas da categoria.
Fundadora da CGN Advogados, Claudiane Gomes combina sólido conhecimento jurídico com sensibilidade às necessidades dos profissionais da educação pública, buscando não apenas resolver problemas, mas valorizar e proteger quem dedica sua vida ao serviço público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *