Servidor Público Pode Abrir Empresa?

Entenda o que a lei permite, quais tipos de sociedade são adequados e os cuidados necessários para evitar riscos disciplinares.


Você é servidor público e pensa em empreender?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre docentes e técnicos da Rede Federal e outros servidores que desejam diversificar suas fontes de renda.


Afinal, é possível abrir uma empresa sem infringir a lei?

A resposta é sim, é possível ser sócio de uma empresa, desde que você não exerça funções de administração ou gestão.
Neste artigo, explico o que a legislação diz, quais modelos empresariais são permitidos e o que é preciso observar para agir dentro da legalidade.


O que a lei diz sobre servidor público e participação em empresa

A Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores federais, proíbe apenas o exercício de gerência, administração ou atos de comércio.
Isso significa que o servidor não pode administrar o negócio, assinar contratos ou representar a empresa.

Mas nada impede que ele seja sócio investidor, ou seja, que participe como cotista e receba dividendos, sem se envolver na gestão.

👉 Em resumo:

  • Pode ter cotas ou ações em empresa privada;
  • Pode receber lucros e dividendos;
  • Não pode administrar, representar ou praticar atos de comércio.

Essa distinção é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar qualquer risco de infração disciplinar.


Tipos de empresa que o servidor pode ter

Nem todo tipo societário é compatível com o cargo público. Veja o que é permitido e o que deve ser evitado:

Permitido: Sociedade Limitada (LTDA)

É o formato mais seguro.
O servidor pode ser sócio (inclusive majoritário), desde que não exerça atos de administração.
A responsabilidade se limita ao valor do capital investido.

Não recomendado: EIRELI e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

Esses modelos exigem que o titular administre o negócio — o que viola a vedação legal.

Proibido: MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI atua de forma direta na atividade econômica, o que é incompatível com o cargo público.


Cuidados essenciais para o servidor que deseja empreender

Antes de constituir uma empresa, é importante observar algumas medidas de cautela:

  • Compatibilidade de horários: a atividade privada não pode comprometer o desempenho do cargo público.
  • Transparência: comunique formalmente ao setor de gestão de pessoas (CGP) sobre sua participação como sócio cotista.
  • Imparcialidade: nunca utilize o cargo público para favorecer ou divulgar a empresa.
  • Evite acúmulo indevido: verifique se não há conflito com as regras constitucionais sobre acúmulo de cargos.

Essas práticas demonstram boa-fé e reforçam a legitimidade da sua atuação como servidor.


E quanto às entidades sem fins lucrativos?

Se a ideia for fundar uma associação, instituto ou fundação, é importante saber que essas entidades não têm o objetivo de gerar lucro pessoal.
Toda a receita obtida deve ser reinvestida nas atividades da própria entidade, conforme previsto em seu estatuto.

Essa pode ser uma excelente alternativa para quem deseja desenvolver projetos educacionais, científicos ou sociais, sem fins comerciais.


Conclusão

O servidor público pode ser sócio de uma empresa, desde que não exerça atos de gestão ou administração.
Trata-se de uma possibilidade legítima e legal de ampliar oportunidades financeiras, desde que conduzida com transparência e responsabilidade.

Antes de tomar qualquer decisão, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.
Um acompanhamento técnico garante segurança, evita riscos disciplinares e assegura que o passo para o empreendedorismo seja dado dentro dos limites da lei.


Sobre a autora

Claudiane Gomes Nascimento
Advogada Especialista em Servidor Público
OAB/SP 369.367

Picture of Dra. Claudiane Gomes
Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.