RSC para técnicos administrativos: e os APOSENTADOS com paridade, vão ficar de fora mesmo?

O projeto de lei que cria o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os técnicos-administrativos em educação trouxe uma notícia importante para a carreira: finalmente, a experiência profissional, a dedicação à instituição e o conhecimento construído ao longo dos anos passam a ser tratados como algo que merece reconhecimento real, inclusive com impacto financeiro.

Até aqui, parece um avanço. E de fato é.

Mas existe um ponto que merece atenção — e preocupação.

Na redação atual, o projeto diz que o RSC será concedido aos servidores ativos em efetivo exercício, inclusive aos requisitados, cedidos ou movimentados, e exclui também quem está em estágio probatório.


Com isso, os aposentados não aparecem como destinatários diretos dessa nova vantagem.

E é justamente aqui que começa uma discussão muito importante.

A grande pergunta é: faz sentido valorizar a experiência e deixar de fora quem construiu essa experiência?

Essa é a contradição central do projeto.

O RSC nasce com uma proposta clara: valorizar a trajetória profissional, reconhecer o saber construído na prática, prestigiar quem atuou em comissões, projetos, gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e no funcionamento das instituições federais de ensino.

Mas quem ajudou a construir essa história?

Foram apenas os servidores que hoje estão na ativa?

Claro que não.

Muitos dos servidores que hoje estão aposentados passaram décadas dentro das instituições, sustentando a estrutura administrativa, contribuindo para o crescimento da Rede Federal, participando da vida funcional, assumindo responsabilidades e construindo exatamente esse “saber institucional” que agora o projeto diz reconhecer.

Por isso, a exclusão dos aposentados causa estranheza.
Porque, no fundo, o que o projeto faz é dizer:

“vamos valorizar a experiência” — mas apenas de quem ainda está em atividade.

E isso, por si só, já abre um debate legítimo.

Para quem se aposentou com integralidade e paridade, a discussão é ainda mais forte

Quem se aposentou com integralidade e paridade tem uma situação jurídica diferente.

Esses aposentados não estão em uma condição comum de afastamento da carreira. Ao contrário: eles se aposentaram em regras que asseguram, em determinadas hipóteses, o direito de acompanhar vantagens concedidas aos servidores da ativa, especialmente quando essas vantagens têm caráter geral e estão ligadas à valorização da própria carreira.

É exatamente por isso que esse tema merece ser olhado com muita atenção.

Se o RSC está sendo criado como instrumento de valorização da carreira PCCTAE e se ele gera repercussão financeira por meio do Incentivo à Qualificação, há espaço para uma discussão séria sobre a situação dos aposentados com paridade.

Em linguagem simples:
se a lei reconhece que a experiência do servidor tem valor, por que esse reconhecimento não alcançaria quem dedicou a vida inteira à instituição e se aposentou com direito de manter a paridade com os ativos?

Essa pergunta não é apenas política. Ela pode se transformar em tese jurídica.

O projeto pode até tentar restringir, mas isso não significa que o debate acabou

É importante dizer isso com clareza: o fato de o texto do projeto mencionar apenas os ativos não encerra a discussão.

Lei nova não impede questionamento jurídico quando existe fundamento constitucional e quando a exclusão cria tratamento desigual que pode ser contestado.

E aqui existe um ponto muito relevante: o Acordo de Greve nº 11/2024, que serviu de base política para essa reestruturação, registra de forma mais ampla a aplicação das suas disposições aos aposentados, conforme as regras que regem suas aposentadorias.

Ou seja: de um lado, existe um acordo com alcance mais amplo.
De outro, o projeto veio com uma redação mais fechada justamente no trecho do RSC.

Isso mostra que a discussão está longe de ser pacífica.

O que pode ser discutido no futuro

Para os aposentados com integralidade e paridade, a discussão tende a seguir um caminho muito objetivo:

  • o RSC valoriza a experiência acumulada ao longo da carreira;
  • muitos aposentados ajudaram a construir exatamente essa experiência institucional;
  • a vantagem nasce dentro de uma reestruturação da própria carreira;
  • quem tem paridade pode ter fundamento para defender que essa valorização também deve alcançá-lo.

Não se trata de dizer que o direito está automaticamente garantido.
Não seria sério afirmar isso agora.

Mas também não é correto tratar o aposentado como se estivesse definitivamente fora.

Na prática, existe um campo real de discussão administrativa e judicial, principalmente para quem se aposentou em regime de integralidade e paridade.

O aposentado não pode ser invisibilizado justamente quando a lei fala em reconhecer trajetória

Esse talvez seja o ponto mais importante deste debate.

O RSC não foi criado para premiar apenas diploma.
Ele foi criado para reconhecer trajetória, vivência, experiência, contribuição institucional e saber construído no trabalho.

E, sinceramente, quem mais carrega essa trajetória?

Muitos aposentados passaram 20, 30, 35 anos dentro da instituição.
Acompanharam mudanças na educação federal, construíram setores, organizaram processos, deram sustentação à administração, contribuíram com ensino, pesquisa, extensão e gestão.

Excluir esse grupo, justamente quando o discurso é “reconhecer saberes e competências”, parece incoerente.

Por isso, essa exclusão pode e deve ser questionada de forma crítica.

O que os aposentados precisam fazer desde já

Mesmo antes da aprovação definitiva e da regulamentação, quem é aposentado com integralidade e paridade já deve começar a olhar esse tema com atenção.

Isso porque, em matérias como essa, a estratégia faz diferença.

É importante acompanhar:

  • o texto final da lei;
  • a regulamentação do RSC;
  • a forma como as instituições vão aplicar o novo modelo;
  • o tratamento dado aos aposentados;
  • e, principalmente, a viabilidade de medidas administrativas e judiciais para defender a extensão dessa valorização.

Em muitos casos, quem se movimenta antes entende melhor seus direitos, se organiza melhor e toma decisões com mais segurança.

O que está em jogo, no fim das contas

O que está em jogo não é apenas uma nova rubrica remuneratória.

O que está em jogo é algo maior:
o reconhecimento de que a carreira dos técnicos-administrativos foi construída também por quem hoje já está aposentado.

E, para quem tem integralidade e paridade, a pergunta continua de pé:

se a valorização é da carreira, se a base do RSC é a experiência e se a Constituição protege a paridade em determinadas situações, por que os aposentados deveriam ser simplesmente ignorados?

Essa é uma pergunta forte.
E é também uma pergunta que pode abrir uma importante frente de defesa jurídica.

Conclusão

O projeto de lei do RSC representa um avanço importante para os técnicos-administrativos em educação, porque reconhece que a experiência profissional tem valor e pode repercutir na remuneração.

Mas o texto, ao limitar a concessão aos servidores ativos, cria um problema que não pode ser tratado como detalhe: a exclusão dos aposentados com integralidade e paridade.

Para esse grupo, o cenário não deve ser lido com resignação, mas com atenção estratégica.

A redação da lei pode até tentar restringir.
Mas isso não significa que os aposentados estejam sem saída.

Ao contrário: há fundamentos importantes para discutir essa exclusão, especialmente quando se trata de servidores que se aposentaram com regras que asseguram paridade com os ativos e cuja trajetória profissional ajudou a construir exatamente o patrimônio de saberes e competências que agora a lei diz reconhecer.

Por isso, este é o momento de informação, organização e estratégia.

Você é técnico-administrativo aposentado da Rede Federal e se aposentou com integralidade e paridade?
A exclusão do seu nome no texto da lei não significa, necessariamente, ausência de direito. Em temas como esse, a análise jurídica correta faz toda a diferença.

Acompanhar o projeto de perto e avaliar, desde já, as possibilidades de atuação administrativa e judicial pode ser essencial para proteger o seu direito.

Picture of Dra. Claudiane Gomes
Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.