Nos últimos anos, a Justiça Federal tem consolidado um entendimento relevante para professores do Magistério Federal (Magistério Superior e EBTT): a Retribuição por Titulação (RT) não pode ser reduzida apenas em razão do regime de Dedicação Exclusiva, quando o docente cumpre 40 horas semanais e possui a mesma titulação, classe e nível.
*Diversas decisões recentes reconheceram o direito de professores em regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva de receber a RT no mesmo patamar pago aos docentes em 40h/DE, com pagamento das diferenças retroativas.*
O caso analisado pela Justiça:
Em um dos casos julgados pela Justiça Federal do Distrito Federal, um professor, integrante do Plano de Carreiras do Magistério Federal, atuava em regime de 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, e recebia RT em valor significativamente inferior ao pago a docentes com idêntica titulação e jornada, porém em regime DE.
O Juízo reconheceu que o art. 17 da Lei nº 12.772/2012 não prevê o regime de trabalho como critério para definição do valor da RT, mas apenas: “carreira, cargo, classe, nível e titulação”.
Segundo a sentença, as tabelas do Anexo IV da Lei nº 12.772/2012 extrapolaram os limites da própria lei, ao estabelecer valores desproporcionais de RT para docentes da mesma carreira.
A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que não conheceu do recurso do Instituto Federal, preservando integralmente a sentença favorável ao professor.
*O que essas decisões têm em comum?*
✔ Reconhecimento de que a RT é vinculada à titulação, não ao regime de trabalho
✔ Aplicação direta do art. 17 da Lei nº 12.772/2012
✔ Afastamento da Súmula Vinculante 37 do STF, por não se tratar de isonomia entre carreiras
✔ Condenação das universidades ao pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição
Se você é professor federal, atua ou atuou em regime de 40 horas sem dedicação exclusiva, e possui titulação (especialização, mestrado, doutorado ou RSC), é possível que:
- você esteja recebendo RT em valor inferior ao devido;
- haja diferenças mensais relevantes, com reflexos em férias, 13º e aposentadoria;
📩 Se você desconfia que pode estar nessa situação, procure orientação jurídica especializada antes de qualquer decisão.



