O que diz a legislação sobre o cancelamento do plano de saúde?

O que diz a legislação sobre o cancelamento do plano de saúde?

Se você já passou pela situação de precisar cancelar um plano de saúde, sabe que o processo pode ser complicado. Muitas operadoras impõem regras rígidas, exigem prazos específicos e, em alguns casos, tentam dificultar o cancelamento. Mas você tem direitos e precisa conhecê-los para não sair prejudicado.

O que diz a legislação sobre o cancelamento do plano de saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para o cancelamento dos planos de saúde. Você pode solicitar o encerramento do contrato a qualquer momento, seja ele individual, familiar ou empresarial. No entanto, é fundamental entender os detalhes que envolvem cada tipo de plano.

Para planos individuais e familiares, a rescisão pode ser feita diretamente com a operadora, sem a necessidade de aviso prévio. Já nos planos empresariais, as regras podem variar, especialmente se houver um contrato coletivo firmado com a empresa.

Cancelamento imediato ou existe um prazo?

O cancelamento deve ser imediato a partir da solicitação formal do beneficiário. Isso significa que, assim que você pedir a rescisão, a operadora deve encerrar a cobrança e interromper a prestação dos serviços. No entanto, se houver débitos pendentes, a empresa pode exigir o pagamento antes da finalização do contrato.

Quais são os direitos do consumidor ao cancelar um plano de saúde?

Muitas pessoas não sabem, mas ao solicitar o cancelamento do plano, a operadora não pode impor multas abusivas ou continuar cobrando mensalidades indevidas. Além disso, se você fez um pagamento antecipado, tem o direito ao reembolso proporcional ao período não utilizado.

Em alguns casos, planos empresariais podem exigir um período de permanência mínima antes do cancelamento. No entanto, é importante verificar se essa exigência está realmente de acordo com a legislação vigente.

Como solicitar o cancelamento do plano de saúde?

Para garantir que o cancelamento ocorra sem problemas, siga estas orientações:

  1. Entre em contato com a operadora por meio dos canais oficiais.
  2. Solicite o cancelamento por escrito, seja por e-mail ou carta registrada.
  3. Guarde todos os protocolos de atendimento e recibos.
  4. Se houver cobranças indevidas após o cancelamento, registre uma reclamação na ANS ou no Procon.

Problemas no cancelamento? O que fazer?

Se a operadora se recusar a cancelar o plano ou continuar cobrando indevidamente, você pode recorrer à Justiça. Nossa equipe especializada pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não tenha prejuízos financeiros.

Temos experiência no setor e já ajudamos diversos clientes a resolverem impasses com planos de saúde. Se precisar de orientação, fale conosco e esclareça suas dúvidas!

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Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.

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