Averbar ou não averbar? Como decidir sem perder valor na sua aposentadoria

A averbação de tempo de contribuição é o ato administrativo pelo qual o servidor público, vinculado a um Regime Próprio de Previdência (RPPS), registra formalmente o tempo trabalhado em outros regimes, como o INSS (RGPS) ou outro órgão público. Para efetivá-la, o servidor deve solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no regime de origem (onde trabalhou antes) e apresentar um requerimento formal ao seu órgão atual, que fará a inclusão desse período em seus assentamentos funcionais, permitindo a chamada “contagem recíproca”.

Mas a pergunta que todos fazemos é: quando devo averbar? Ou melhor: é sempre vantajoso eu averbar meu tempo de contribuição no meu atual órgão de lotação?

Essa é uma pergunta crucial, e a resposta é: não, nem sempre haverá vantagem.

A decisão de averbar ou não um tempo de contribuição externo (como o do INSS/RGPS) é uma das decisões de planejamento previdenciário mais importantes para o servidor público.

A averbação pode ser extremamente vantajosa em alguns cenários, mas pode ser prejudicial em outros.


Quando é Vantajoso Averbar?

Regra geral, a averbação é interessante quando o servidor precisa daquele tempo externo para completar os requisitos de um benefício.

Os cenários mais comuns são:

  1. Antecipar a Aposentadoria (Completar o Tempo Mínimo): Este é o motivo mais óbvio. Se a regra de aposentadoria exige 35 anos de contribuição e o servidor tem 25 anos no cargo (RPPS) e 10 anos de INSS (RGPS), a averbação é essencial. Sem ela, ele teria que trabalhar mais 10 anos no serviço público.
  1. Cumprir Regras de Transição (Pedágio): A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou regras de transição. Muitas delas exigem um “pedágio” (um tempo adicional de contribuição). Usar o tempo do RGPS pode ajudar o servidor a cumprir esse pedágio mais rapidamente e se aposentar pela regra de transição.
  1. Conquistar o Direito ao Abono de Permanência: O Abono de Permanência é um benefício pago ao servidor que já completou todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Ao averbar o tempo do INSS, o servidor pode atingir esses requisitos mais cedo e, com isso, passar a receber o abono (que geralmente equivale ao valor da sua contribuição previdenciária), aumentando sua remuneração líquida.

⚠️ Quando PODE ser desvantajoso (ou exigir cautela)?

Aqui é onde mora o perigo. Trazer o tempo de fora nem sempre é benéfico, principalmente se o servidor não precisa desse tempo para se aposentar.

Os principais riscos são:

1. Redução do Valor da Aposentadoria (O Risco da Média)

Este é o maior risco, especialmente após a Reforma da Previdência.

  • Como funciona o cálculo? A maioria das aposentadorias (especialmente para quem ingressou após 2003) é calculada pela média aritmética de 100% das suas contribuições desde julho de 1994.
  • O Problema: Muitas vezes, as contribuições feitas ao INSS (RGPS) no início da carreira eram sobre salários mais baixos, ou até mesmo sobre o salário mínimo.
  • O Efeito: Ao averbar esse período, o servidor “importa” essas contribuições baixas para dentro do cálculo da sua aposentadoria no serviço público. Se as contribuições atuais do servidor são altas, essas contribuições antigas e baixas vão puxar a média geral para baixo, resultando em uma aposentadoria de valor menor do que a que ele teria se usasse apenas o tempo do RPPS.

Exemplo: Um servidor já tem 35 anos de contribuição no RPPS com salários altos. Ele não precisa de mais tempo. No entanto, ele decide averbar 5 anos de RGPS onde contribuiu sobre o salário mínimo. Esses 5 anos de contribuições baixas entrarão na média e reduzirão o valor do seu benefício final.

2. Perda da Possibilidade de Duas Aposentadorias

Este é um ponto de planejamento complexo. O tempo de contribuição não pode ser usado em duplicidade.

  • Cenário A (Averbando): Você pega 15 anos do INSS e leva para o RPPS. Você usará esse tempo para ter uma única aposentadoria (pelo RPPS).
  • Cenário B (Não Averbando): Você pode ter direito a duas aposentadorias. Se você completar os requisitos mínimos no RPPS (ex: 25 anos de contribuição e idade) e, separadamente, também completar os requisitos no RGPS (ex: 15 anos de contribuição e idade mínima), você pode se aposentar pelos dois regimes e receber dois benefícios.

Para quem tem tempo de contribuição suficiente em ambos os regimes, “guardar” o tempo do INSS para uma aposentadoria separada por idade pode ser financeiramente mais vantajoso do que usar esse tempo para (talvez) reduzir a média no RPPS.

💡 Regra de Ouro: Simule antes de decidir


Não existe resposta única. A averbação só deve ser definida após uma leitura cuidadosa da sua trajetória contributiva.


Com uma simulação de planejamento previdenciário, você enxerga o impacto real — na data da aposentadoria e no valor do benefício — e decide com segurança para o seu futuro.

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Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.

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