Reajuste de 2% para Professores de Piracaia: Entenda o Direito Garantido por Lei

A Lei Municipal nº 2.641/2012 assegura aos professores do magistério municipal de Piracaia um reajuste salarial de 2% a cada dois anos de efetivo exercício. Apesar da clareza da norma, o benefício nunca foi implantado pelo Município, o que gerou prejuízos acumulados à categoria.
Parecer 01


1. O que a lei garante

A legislação é objetiva: ao completar dois anos de exercício, o professor adquire automaticamente o direito ao reajuste. Trata-se de vantagem permanente, autoaplicável e que não depende de regulamentação ou escolha política do gestor.


2. A omissão administrativa

Ao não aplicar o reajuste, o Município viola o Princípio da Legalidade e impede a incorporação de um direito adquirido pelos servidores. A norma não deixa margem de interpretação: o reajuste deve ser cumprido.


3. Valores retroativos

Como se trata de obrigação de trato sucessivo, o servidor pode cobrar os valores não pagos nos últimos cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/32, além de assegurar a correta implementação do reajuste para o futuro.


Conclusão

O reajuste de 2% é um direito líquido e certo dos professores de Piracaia. Sua não aplicação configura ilegalidade que pode ser contestada judicialmente, tanto para corrigir os salários atuais quanto para recuperar valores retroativos.


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Dra. Claudiane Gomes

Advogada com mais de 10 anos de experiência na área trabalhista. Ao longo da minha trajetória, atuei diretamente na defesa dos direitos dos trabalhadores da educação, especialmente junto à Rede Federal de Ensino. Minha atuação sempre esteve voltada à mediação e à construção de soluções que promovam relações de trabalho mais justas e respeitosas. Acredito que a advocacia vai além da técnica — ela envolve escuta, sensibilidade e compromisso com as histórias de vida de cada cliente.

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