A Lei Municipal nº 2.641/2012 assegura aos professores do magistério municipal de Piracaia um reajuste salarial de 2% a cada dois anos de efetivo exercício. Apesar da clareza da norma, o benefício nunca foi implantado pelo Município, o que gerou prejuízos acumulados à categoria.
Parecer 01
1. O que a lei garante
A legislação é objetiva: ao completar dois anos de exercício, o professor adquire automaticamente o direito ao reajuste. Trata-se de vantagem permanente, autoaplicável e que não depende de regulamentação ou escolha política do gestor.
2. A omissão administrativa
Ao não aplicar o reajuste, o Município viola o Princípio da Legalidade e impede a incorporação de um direito adquirido pelos servidores. A norma não deixa margem de interpretação: o reajuste deve ser cumprido.
3. Valores retroativos
Como se trata de obrigação de trato sucessivo, o servidor pode cobrar os valores não pagos nos últimos cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/32, além de assegurar a correta implementação do reajuste para o futuro.
Conclusão
O reajuste de 2% é um direito líquido e certo dos professores de Piracaia. Sua não aplicação configura ilegalidade que pode ser contestada judicialmente, tanto para corrigir os salários atuais quanto para recuperar valores retroativos.
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