Você é servidor(a) público(a) federal e tem filhos de até 6 anos? Se você recebe o auxílio pré-escolar (ou auxílio-creche), preste atenção no seu contracheque. Um desconto mensal, que parece pequeno, pode estar sendo retirado do seu salário de forma ilegal.
Muitos servidores não sabem, mas a Justiça Federal tem decidido que a cobrança de qualquer valor do servidor a título de coparticipação nesse benefício é indevida.
Por que o desconto é ilegal?
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são claros: é dever do Estado garantir o acesso à creche e à pré-escola. O auxílio que você recebe é a forma que a Administração Pública encontrou para cumprir essa obrigação.
O problema é que o desconto em seu salário não foi criado por lei, mas sim por um Decreto (Decreto nº 977/93). E um decreto não pode criar uma obrigação financeira que a lei não previu. Na prática, o governo está transferindo para você uma conta que é dele.
Essa cobrança extrapola o poder regulamentar e desrespeita o princípio da legalidade.
Você tem direito a:
- Cessar os descontos imediatamente: Ingressar com uma ação judicial para que a Administração Pública pare de fazer os descontos ilegais em seu salário.
- Receber os valores retroativos: Solicitar a devolução de todo o dinheiro que foi descontado nos últimos 5 anos, com a devida correção monetária e juros.
Não deixe que um direito seu continue sendo violado.
Fale conosco hoje mesmo e solicite uma análise do seu caso.