Muitos servidores públicos federais têm dúvidas sobre a redistribuição durante o estágio probatório — especialmente após a publicação da Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, que tenta restringir esse direito.
Mas será que essa limitação é realmente válida?
A resposta é não. E neste artigo, você vai entender por que a proibição é ilegal e o que diz a Justiça Federal e o STJ sobre o tema.
💡 O que é redistribuição no serviço público?
A redistribuição é um instrumento previsto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, que permite o deslocamento de um cargo público efetivo — ocupado ou vago — de um órgão para outro, dentro do mesmo Poder, desde que haja interesse da Administração.
Ela tem como objetivo ajustar a lotação e a força de trabalho conforme as necessidades dos serviços públicos, garantindo mais eficiência e equilíbrio na gestão de pessoal.
Ou seja: não é um benefício pessoal do servidor, mas um mecanismo de gestão que também pode, e deve, atender às necessidades da Administração.
⚖️ A lei proíbe a redistribuição durante o estágio probatório?
Não.
A Lei nº 8.112/90 não faz qualquer distinção entre servidores estáveis e aqueles que ainda estão cumprindo o estágio probatório.
O artigo 37 estabelece os requisitos para a redistribuição — como equivalência de cargos, compatibilidade de atribuições e interesse da administração —, mas não impõe qualquer restrição quanto ao tempo de serviço do servidor.
Portanto, não existe base legal para impedir a redistribuição de quem ainda não completou o estágio probatório.
🚫 O que há de errado na Portaria nº 619/2023?
A Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tentou impor uma nova restrição:
Impediu a redistribuição de cargos ocupados por servidores em estágio probatório.
O problema é que essa norma extrapolou o que está previsto em lei.
Nem a Constituição Federal nem a Lei nº 8.112/90 trazem essa proibição.
Criar uma limitação por meio de portaria viola o princípio da legalidade, que determina que nenhum direito pode ser restringido sem previsão expressa em lei.
Além disso, a medida prejudica a própria administração pública, pois impede o uso racional da força de trabalho e coloca os servidores em estágio probatório em situação de desvantagem injustificada.
🏛️ O que diz o STJ sobre a redistribuição de servidores em estágio probatório?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu de forma clara:
➡️ O servidor público em estágio probatório pode, sim, ser redistribuído, desde que atendidos os critérios do artigo 37 da Lei nº 8.112/90.
O tribunal destacou que a lei não diferencia servidores estáveis e não estáveis para fins de redistribuição — e, portanto, nenhum ato infralegal pode criar essa distinção.
Em outras palavras: nenhuma portaria pode proibir o que a lei permite.
🧾 Decisões recentes confirmam o direito dos servidores
Diversas decisões da Justiça Federal têm garantido o direito de redistribuição a servidores em estágio probatório, reconhecendo que a Portaria nº 619/2023 é ilegal e inconstitucional.
Um exemplo marcante é a decisão da Justiça Federal do Maranhão (Processo nº 1050556-39.2024.4.01.3700), que concedeu segurança a dois servidores da Universidade Federal do Maranhão, afastando a aplicação da portaria e determinando o prosseguimento do processo de redistribuição.
Outros tribunais, como o TRF da 3ª e 4ª Regiões, também têm confirmado o mesmo entendimento, reafirmando que a exigência de conclusão do estágio probatório não tem respaldo legal.
Esses julgados reforçam a segurança jurídica dos servidores e reafirmam o princípio da legalidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
✅ Em resumo: o que o servidor público precisa saber
Se você é servidor público federal e está em estágio probatório, saiba que:
- A lei não proíbe a redistribuição nessa fase do vínculo funcional;
- Portarias e atos administrativos não podem restringir esse direito;
- A Justiça Federal e o STJ já reconhecem a legalidade da redistribuição;
- Negativas baseadas na Portaria nº 619/2023 são ilegais.
👩⚖️ Conclusão: seu direito está na lei, não na portaria
A redistribuição é um direito legítimo que pode ser exercido também pelos servidores em estágio probatório.
Negar esse direito com base em portarias infralegais é violar a própria Lei nº 8.112/90 e os princípios constitucionais da legalidade e isonomia.
📍 Parecer elaborado por:
Dra. Claudiane Gomes Nascimento
OAB/SP nº 369.367
Advogada especialista em servidores públicos federais



